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Publicidade na advocacia: o que é permitido e o que é proibido pelo CFOAB

A advocacia tem regras específicas de publicidade que diferem das demais profissões. Questões sobre o tema aparecem em quase todos os exames da OAB.

O princípio da publicidade informativa

A publicidade na advocacia é permitida, mas deve ser informativa, sóbria e discreta. Não pode ter caráter mercantil ou sensacionalista.

O que é proibido

Captação de clientela (ir ao hospital buscar acidentados), menção de cases ou resultados (criar expectativa de sucesso), uso de imagens perturbadoras, anúncios em rádio/TV com fins comerciais.

O que é permitido

Placa no escritório, site institucional, anúncios em catálogos profissionais, presença em redes sociais com conteúdo informativo, artigos e palestras.

A linha tênue do marketing jurídico

O advogado pode ter página no Instagram com conteúdo jurídico educativo. Não pode fazer anúncio prometendo resultados ou cobrar por consulta online de forma mercantilizada.

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