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Excludentes de ilicitude no Direito Penal: o que a OAB cobra

Legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal são excludentes de ilicitude frequentes na OAB. Veja as diferenças.

Legítima defesa

Reação atual ou iminente, a agressão injusta, usando moderadamente os meios necessários. Excesso (doloso ou culposo) afasta a excludente.

Estado de necessidade

Situação de perigo atual, não provocada voluntariamente, onde o bem sacrificado é menor ou igual ao protegido. Difere: quem provoca a situação não pode alegar.

Exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal

Médico que opera causa lesão, mas exerce direito. Policial que prende em flagrante age em dever legal. Ambos afastam a antijuridicidade.

Questão armadilha: legítima defesa vs estado de necessidade

A FGV adora criar situações de dois em perigo onde apenas um pode ser salvo. No estado de necessidade, os bens são equivalentes ou o salvo vale mais. Na legítima defesa, há agressão injusta.

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