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Concurso de crimes no Direito Penal: concurso material, formal e crime continuado

Quando uma pessoa pratica mais de um crime, como fica a pena? O concurso de crimes é tema frequente na OAB e exige atenção às diferenças entre as modalidades.

Concurso material

Duas ou mais condutas, dois ou mais crimes. Penas somadas (sistema da acumulação material). Ex: roubo seguido de sequestro.

Concurso formal

Uma conduta, dois ou mais crimes. Pena do crime mais grave aumentada de 1/6 a 1/2 (se crimes da mesma natureza, pode aplicar cumulação se mais favorável).

Crime continuado

Crimes da mesma espécie, condições semelhantes de tempo, lugar e modo. Pena de um dos crimes aumentada de 1/6 a 2/3. Favorável ao réu.

Como a FGV apresenta o tema

A FGV descreve a situação fática e pede qual é o concurso ou qual a pena base. Foque na diferença entre “uma conduta” (formal) e “várias condutas” (material).

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