DIREITO PENAL
Ação penal: pública e privada no Exame de Ordem
Quem propõe a ação penal depende do tipo de crime. A FGV cobra as distinções entre ação pública incondicionada, condicionada e privada com frequência.
Ação penal pública incondicionada
Regra geral. MP propõe independentemente de autorização da vítima. Cabe em todos os crimes onde a lei não diz o contrário.
Ação penal pública condicionada
MP propõe, mas precisa de representação da vítima (ou requisição do Ministro da Justiça em crimes contra estrangeiro). Ex: estelionato (regra pós-Pacote Anticrime), lesão corporal leve.
Ação penal privada
Vítima (ou representante legal) propõe mediante queixa-crime. Crimes contra honra, violação de correspondência. Sujeita à decadência (6 meses), perempção e perdão.
Pegadinha frequente
A ação penal nos crimes sexuais era condicionada antes de 2009. Hoje é pública incondicionada. A FGV pode criar situações baseadas na lei atual — verifique a data do enunciado.
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