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Aplicação da pena no Direito Penal: fases e o que a OAB exige

O sistema trifásico de aplicação da pena é tema cobrado na OAB. Saber as três fases e o que considera cada uma evita erros fáceis.

1ª fase: pena-base

Fixada dentro dos limites legais, conforme as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências e comportamento da vítima).

2ª fase: circunstâncias legais

Aplicadas agravantes e atenuantes. Agravantes (art. 61 CP) nunca ficam abaixo do mínimo legal. Atenuantes podem reduzir abaixo do mínimo? Sim, segundo STJ (Súm. 231).

3ª fase: causas de aumento e diminuição

Causas específicas de cada crime (ex: crime continuado, tentativa). Operam em frações e podem levar a pena além dos limites legais.

Questão comum

A FGV descreve um caso com agravantes e atenuantes e pergunta em qual fase é considerado determinado fator. Memorize: circunstâncias judiciais = fase 1, agravantes/atenuantes = fase 2, causa de aumento/diminuição = fase 3.

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