DIREITO ADMINISTRATIVO
Atos administrativos: elementos, atributos e vícios para a OAB
Atos administrativos são a base do Direito Administrativo na OAB. Dominar os 5 elementos e os atributos é indispensável para acertar as questões mais difíceis.
Os 5 elementos do ato administrativo
Competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Ausência ou vício em qualquer um desses elementos torna o ato nulo ou anulável.
Atributos
Presunção de legitimidade (presume-se válido até prova em contrário), imperatividade (impõe-se sem necessidade de concordância), autoexecutoriedade (pode ser executado sem recurso ao Judiciário).
Vícios de cada elemento
Incompetência: ato praticado por quem não tinha poder. Excesso de poder: extrapola os limites da competência. Desvio de poder: finalidade diversa da legal — os mais graves e frequentes na OAB.
Ato discricionário vs vinculado
Discricionário: o agente tem margem de escolha (mérito administrativo). Vinculado: os elementos são todos determinados em lei. O controle judicial do mérito é exceção — o Judiciário não substitui o administrador.
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