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Atos administrativos: elementos, atributos e vícios para a OAB

Atos administrativos são a base do Direito Administrativo na OAB. Dominar os 5 elementos e os atributos é indispensável para acertar as questões mais difíceis.

Os 5 elementos do ato administrativo

Competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Ausência ou vício em qualquer um desses elementos torna o ato nulo ou anulável.

Atributos

Presunção de legitimidade (presume-se válido até prova em contrário), imperatividade (impõe-se sem necessidade de concordância), autoexecutoriedade (pode ser executado sem recurso ao Judiciário).

Vícios de cada elemento

Incompetência: ato praticado por quem não tinha poder. Excesso de poder: extrapola os limites da competência. Desvio de poder: finalidade diversa da legal — os mais graves e frequentes na OAB.

Ato discricionário vs vinculado

Discricionário: o agente tem margem de escolha (mérito administrativo). Vinculado: os elementos são todos determinados em lei. O controle judicial do mérito é exceção — o Judiciário não substitui o administrador.

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