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Responsabilidade civil do Estado: teoria do risco e excludentes para a OAB

A responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6° CF) é um dos temas mais cobrados em Direito Administrativo. Entenda a teoria e as excludentes.

Teoria do risco administrativo

O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes (não precisa provar culpa). A vítima prova apenas o dano, o nexo e a autoria.

Excludentes de responsabilidade

Culpa exclusiva da vítima exclui totalmente. Culpa concorrente reduz proporcionalmente. Força maior exclui se não houver omissão estatal prévia.

Responsabilidade por omissão

Estado responde por omissão quando tinha o dever de agir e não agiu (teoria subjetiva para omissão — exige comprovação de culpa ou dolo do Estado).

Ação de regresso

O Estado que pagou a indenização pode cobrar do agente causador do dano se houver culpa ou dolo. A ação de regresso é imprescritível.

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