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Princípios tributários constitucionais: o que a OAB exige saber

Os princípios tributários do art. 150 da CF são frequentes nas questões de Tributário na OAB. Veja os mais cobrados e como diferenciá-los.

Princípio da legalidade tributária

Tributo só pode ser criado ou majorado por lei (lei ordinária ou complementar conforme o caso). Exceção: IE, II, IPI, IOF — o Executivo pode alterar alíquotas por decreto.

Princípio da anterioridade

Tributo criado ou majorado só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte. Exceções: II, IE, IPI, IOF, imposto de guerra, empréstimos compulsórios de emergência.

Anterioridade nonagesimal

Além do exercício seguinte, deve aguardar 90 dias. Aplica-se ao ICMS, CSLL, PIS/COFINS e contribuições previdenciárias. Só anterioridade anual: IR, bases de cálculo de IPTU e IPVA.

Questão clássica da FGV

Apresenta uma situação onde o Estado cria um imposto no mês X e quer cobrar no mês Y. Candidato deve verificar se violou anterioridade, nonagesimidade ou ambas.

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