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Imunidades tributárias: diferença de isenção e o que cai na OAB

Imunidade e isenção são institutos distintos que a FGV frequentemente usa para confundir candidatos. Entenda a diferença e quais imunidades mais aparecem.

Imunidade vs isenção

Imunidade: prevista na Constituição, é vedação constitucional ao poder de tributar. Isenção: lei ordinária ou complementar dispensa o pagamento do tributo devido. Nível diferente de proteção.

Imunidade recíproca (art. 150, VI, “a” CF)

União, Estados, DF e Municípios não podem tributar uns aos outros sobre seu patrimônio, renda e serviços. Extensível a autarquias e fundações públicas no que couber.

Imunidade dos livros e periódicos

Livros, jornais e periódicos e o papel destinado à sua impressão são imunes. Não abrange CD, DVD, e-book ou software — questão recorrente sobre o que é “livro”.

Imunidade de entidades religiosas

Patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade religiosa são imunes. Imóvel alugado para terceiros: perde a imunidade se a renda não reverte para finalidade religiosa.

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