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FGTS e seguro-desemprego: regras que a FGV cobra na OAB

FGTS e seguro-desemprego são temas certos nas questões de Trabalhista. Saiba quando o trabalhador tem direito a cada um e quais são as condições.

FGTS: o que é e quando saca

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: 8% do salário mensal depositado pelo empregador. Saque: dispensa sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra de imóvel, entre outros.

Multa sobre o FGTS

40% sobre o saldo acumulado na dispensa sem justa causa (paga pelo empregador). Rescisão por acordo: 20%. Culpa recíproca: 20%.

Seguro-desemprego

Têm direito: empregados dispensados sem justa causa, com pelo menos 12 meses de trabalho no 1° requerimento (6 no 2°, qualquer tempo no 3°). Valor: 3 a 5 parcelas.

Exceções importantes

Quem pede demissão, quem se aposenta, quem é dispensado por justa causa: NÃO tem direito ao seguro-desemprego nem à multa de 40% do FGTS.

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