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Férias, 13° salário e jornada de trabalho: o que a OAB exige

Férias, 13° salário e jornada de trabalho são temas frequentes em Trabalhista na OAB. Veja os pontos mais cobrados e as regras que os candidatos mais erram.

Férias anuais remuneradas

30 dias por ano de trabalho. Redução proporcional às faltas injustificadas (acima de 5 faltas, reduz). Abono pecuniário: pode converter 1/3 em dinheiro. Período concessivo: até 12 meses após a aquisição.

13° salário

Gratificação de 1/12 por mês trabalhado acima de 15 dias. Parcelas: até 30/11 (1ª) e até 20/12 (2ª). Integra base de FGTS, INSS e, em alguns casos, de aviso prévio.

Jornada normal e horas extras

8h/dia e 44h/semanais. Hora extra: mínimo 50% sobre a hora normal (100% em feriados). Banco de horas: pode ser acordado por convenção coletiva para compensar.

Jornada 12×36

12 horas trabalhadas, 36 de descanso. Permitida por convenção coletiva. Não tem direito a adicional noturno se já pactuado em salário específico.

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