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Rescisão do contrato de trabalho: tipos e verbas rescisórias para a OAB

As diferentes modalidades de rescisão do contrato de trabalho e as verbas devidas em cada uma são cobradas com frequência na OAB. Veja os pontos críticos.

Rescisão sem justa causa (dispensa imotivada)

Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, 13° proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS. Seguro-desemprego.

Rescisão por justa causa

Apenas saldo de salário e férias vencidas. Sem aviso prévio, sem multa do FGTS, sem seguro-desemprego. Causas: art. 482 CLT (abandono de emprego, desonestidade, atos de improbidade, etc.).

Pedido de demissão

Mesmo que dispensa sem justa causa, mas sem direito à multa do FGTS e sem seguro-desemprego. Aviso prévio pode ser obrigação do empregado (ou indenizar).

Rescisão por acordo (art. 484-A CLT)

Multa de 20% (não 40%), aviso prévio de 50%, direito ao FGTS com multa reduzida, mas sem seguro-desemprego. Nova após a Reforma de 2017.

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