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Sociedade limitada e S/A: diferenças que a OAB cobra

LTDA e S/A são os dois tipos societários mais cobrados no Exame de Ordem. Entenda as diferenças essenciais e como a FGV estrutura questões sobre o tema.

Sociedade Limitada (LTDA)

Responsabilidade dos sócios limitada ao capital social. Administração por sócio ou não-sócio designado no contrato. Deliberações por maioria de capital (regra geral). Contrato social.

Sociedade Anônima (S/A)

Capital dividido em ações. Responsabilidade limitada ao preço das ações. Administração por Conselho de Administração (facultativo na fechada) e Diretoria. Estatuto social.

S/A aberta vs fechada

Aberta: ações negociadas em bolsa ou mercado de balcão. Fechada: não. Apenas abertas estão sujeitas à CVM. As fechadas têm regras mais simples.

Questões comuns

A FGV apresenta situações de responsabilidade de sócios e pergunta a regra aplicável. Chave: na LTDA, sócio que integralizou o capital não responde por dívidas sociais adicionais.

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