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Títulos de crédito na OAB: cheque, nota promissória e duplicata

Títulos de crédito são tema certo no Exame de Ordem. Veja as características de cada título e as questões mais cobradas pela FGV.

Princípios dos títulos de crédito

Cartularidade (precisa do documento), literalidade (vale o que está escrito), autonomia (obrigações independentes entre si). Inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé.

Cheque

Ordem de pagamento à vista, não a prazo. Apresentação: 30 dias (mesma praça) ou 60 dias (praça diferente). Ação de execução: prescreve em 6 meses após apresentação.

Nota promissória

Promessa de pagamento. Não precisa de aceite (é o próprio emitente que promete). Prescrição: 3 anos contra o emitente.

Duplicata

Título causal (só pode ser emitida com base em compra e venda mercantil ou prestação de serviço). Aceite: pode ser por endosso se não houve recusa. Questão comum: o que caracteriza a duplicata fria.

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