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Falência e recuperação judicial: o que a OAB exige saber

Falência e recuperação judicial são temas que crescem na OAB após a reforma da Lei 11.101/05. Veja os pontos críticos para a prova.

Recuperação judicial: quem pode pedir

Empresário ou sociedade empresária que exerça atividade há mais de 2 anos, regularmente. Não pode: instituição financeira, cooperativa de crédito, plano de saúde.

Plano de recuperação

Apresentado em 60 dias após deferimento. Votado pelos credores em assembleia geral. Se aprovado, homologado pelo juiz. Duração máxima: 3 anos (monitoramento judicial).

Falência: decretação

Pedido do devedor, credor ou MP. Requisitos: empresa em crise que não cumpre obrigação > 40 salários mínimos. Classificação dos créditos: trabalhistas (até 150 SM) em primeiro lugar.

Crimes falimentares

Fraude a credores, desvio de bens do patrimônio da empresa falida. Prazo prescricional: 3 anos (crimes de detenção) ou 5 anos (reclusão). Questão frequente sobre condutas típicas.

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