QUESTõES COMENTADAS
Questões de Civil OAB comentadas: responsabilidade civil (5 questões)
Responsabilidade civil é tema frequente em Direito Civil na OAB. Veja questões comentadas e aprenda a diferenciar objetiva de subjetiva.
Responsabilidade subjetiva: a regra
A regra do Código Civil é a responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927 caput): dano, ato ilícito, nexo e culpa. Quem alega o dano deve provar a culpa do agente.
Responsabilidade objetiva: quando se aplica
Parágrafo único do art. 927 CC: atividade de risco normalmente desenvolvida (Teoria do Risco). CDC: responsabilidade objetiva do fornecedor. Acidentes de trabalho: subsidiariamente.
Dano moral: configuração
Dano moral não exige prova de dor ou sofrimento — é presumido em certas situações (negativação indevida, morte de ente querido). A FGV pergunta sobre quantificação e presunção.
Responsabilidade por fato de terceiro
Pais pelos filhos menores, tutores pelo tutelado, empregadores pelos empregados (ato no exercício do trabalho ou em razão dele). Regras do art. 932 CC.
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