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Vícios redibitórios e evicção: diferenças e aplicação na OAB

Vícios redibitórios e evicção são temas que confundem candidatos por terem nomes parecidos mas mecanismos diferentes. Entenda a distinção.

Vícios redibitórios: o que são

São defeitos ocultos que tornam a coisa imprópria para o uso ou diminuem seu valor. O comprador pode pedir redibição (devolver a coisa e reaver o preço) ou abatimento do preço (ação estimatória).

Evicção: o que é

Evicção é a perda da coisa por decisão judicial em favor de terceiro. O comprador que perde a coisa por evicção tem direito ao valor da coisa, despesas e indenizações contra o vendedor.

Diferença prática

Vícios redibitórios: problema físico/oculto da própria coisa. Evicção: problema jurídico — um terceiro tinha direito sobre a coisa antes. A FGV cria situações para testar se o candidato distingue os dois.

Prazo para reclamar

Vícios redibitórios: 30 dias para bens móveis, 1 ano para imóveis (contados da entrega). Evicção: o direito é exercido quando a perda judicial ocorre — não há prazo específico para notificar.

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