DIREITO CIVIL
Pessoas naturais e jurídicas no Direito Civil: conceitos para a OAB
A parte geral do Código Civil sobre pessoas é a base para entender todos os outros temas. Veja o que a FGV cobra sobre personalidade, capacidade e domicílio.
Início da personalidade jurídica
Pessoa natural adquire personalidade ao nascer com vida. O nascituro tem a personalidade condicionada — mas a lei protege seus direitos desde a concepção.
Capacidade de direito vs. capacidade de fato
Capacidade de direito (ou de gozo): toda pessoa tem. Capacidade de fato (ou de exercício): de agir pessoalmente. Absolutamente incapazes: menores de 16 anos. Relativamente incapazes: 16–18 anos e outros casos do art. 4° CC.
Emancipação
Emancipação voluntária pelos pais (16 anos completos), judicial, pelo casamento, pelo exercício de emprego, por colação de grau. Emancipado tem plena capacidade civil mas não cessa a responsabilidade dos pais por atos anteriores.
Domicílio e seus efeitos
Domicílio civil é o lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo. Pode haver pluralidade de domicílios. Domicílio especial: foro de eleição. A FGV questiona conflitos de competência a partir do domicílio.
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