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Posse e propriedade no Direito Civil: questões clássicas da OAB

Posse e propriedade são o coração dos Direitos Reais em Civil. Veja os principais temas cobrados pela FGV e como abordá-los.

Diferença entre posse e propriedade

Propriedade é o direito real pleno (usar, gozar, dispor e reaver). Posse é o exercício de fato de poderes do dono, mesmo sem ser dono. Quem tem a posse pode ter ou não a propriedade.

Usucapião: os requisitos gerais

Posse contínua, sem oposição, com animus domini (intenção de dono). Os prazos variam: ordinária (10 anos com justo título e boa-fé), extraordinária (15 anos sem qualificação), especial urbana e rural (5 anos).

Turbação, esbulho e ameaça

Turbação: perturbação parcial da posse. Esbulho: perda total da posse. Ameaça: risco de perda. Cada um tem uma ação possessória específica: manutenção (turbação), reintegração (esbulho), interdito proibitório (ameaça).

Direitos de vizinhança

Limites ao direito de propriedade em favor dos vizinhos: uso anormal do imóvel, árvores limítrofes, passagem forçada, aqueduto coativo. A FGV questiona conflitos práticos entre vizinhos.

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