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Controle de constitucionalidade: ADI, ADC, ADPF e Mandado de Injunção

Controle de constitucionalidade é o tema mais complexo de Constitucional na OAB. Veja os instrumentos mais cobrados pela FGV.

ADI: quem pode proprar e o que controla

ADI (ação direta de inconstitucionalidade): controla lei ou ato normativo federal ou estadual em face da CF. Podem propor: PR, Mesa das casas, Governadores, PGR, OAB, partidos com representação no Congresso, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.

ADC: afirmar a constitucionalidade

ADC (ação declaratória de constitucionalidade): confirma a constitucionalidade de lei federal. Os mesmos legitimados da ADI. Pressuposto: controvérsia judicial relevante sobre a norma.

ADPF: quando usar

ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental): controla ato do poder público (inclusive municipal e anterior à CF88) que viola preceito fundamental. É subsidiária — só cabe quando não existe outro meio eficaz.

Efeitos do controle concentrado

Em regra: efeito erga omnes (para todos) e vinculante (obriga todos os órgãos do Executivo e Judiciário). Efeitos ex tunc (retroativos) na ADI. O STF pode modular os efeitos por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.

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