DIREITO EMPRESARIAL
Sociedade limitada na OAB: constituição, quotas e responsabilidade
A sociedade limitada é o tipo societário mais cobrado em Direito Empresarial na OAB. Veja os pontos que a FGV explora com mais frequência.
Constituição da Ltda.
Contrato social (não escritura pública, como na SA). Deve conter: nome, sede, objeto, capital, quotas de cada sócio e regras de administração. Registro na Junta Comercial é obrigatório para produzir efeitos erga omnes.
Responsabilidade dos sócios
Limitada ao capital social integralizado. Mas enquanto o capital não está integralizado, todos os sócios respondem solidariamente pela parte faltante.
Desconsideração da personalidade jurídica
Art. 50 CC: desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A desconsideração permite atingir os bens dos sócios, mas não extingue a pessoa jurídica. Pode ser pedida incidentalmente no próprio processo.
Retirada do sócio
Sócio pode se retirar da Ltda. a qualquer tempo, se o contrato for por prazo indeterminado. Terá direito aos haveres (apuração do valor das quotas). Responsabilidade pelos atos da sociedade durante sua participação persiste por 2 anos após a averbação da saída.
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