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Falência e recuperação judicial na OAB: o básico que você precisa

Falência e recuperação judicial são temas de Empresarial que assustam candidatos pela quantidade de detalhes. Veja o que a FGV realmente cobra.

Recuperação judicial: quem pode pedir

Empresário ou sociedade empresária em crise. Requisitos: atividade há pelo menos 2 anos, não ser falido, não ter obtido RJ nos últimos 5 anos, não ter RJ em andamento, e não ter sido condenado por crimes falimentares.

O plano de recuperação

Deve ser apresentado em 60 dias após o deferimento. Aprovado pelos credores reunidos em AGC (assembleia geral de credores). Se aprovado, o devedor tem até 2 anos de recuperação judicial supervisionada.

Falência: hipóteses de decretação

A requerimento do próprio devedor (autofalência), a requerimento do credor (impontualidade > R$ 40 salários mínimos, execução frustrada ou atos de falência) ou pela convolação da RJ em falência.

Efeitos da falência sobre contratos

A falência não resolve automaticamente contratos bilaterais. O administrador judicial decide se cumpre ou não, conforme os interesses da massa. A FGV questiona o que acontece com contratos específicos (ex: locação, fornecimento).

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