DIREITO TRIBUTáRIO
Contribuições especiais na OAB: CSLL, CIDE e contribuições previdenciárias
Contribuições especiais são um grupo de tributos que confundem candidatos em Tributário. Veja as distinções que a FGV cobra.
Contribuições sociais: para quem vão
Contribuições de seguridade social (PIS, COFINS, CSLL) financiam a seguridade. Contribuição previdenciária (INSS) custeia a previdência social. A destinação é relevante porque define o regime constitucional aplicável.
CIDE: contribuição de intervenção no domínio econômico
CIDE-Combustíveis: incide sobre importação e comercialização de combustíveis. Parte é distribuída aos estados e municípios. O Presidente pode reduzir e restabelecer a alíquota por decreto.
Contribuições corporativas
OAB, CRM, CRO e outros conselhos de fiscalização: são contribuições de categorias profissionais ou econômicas. Natureza tributária. Diferente das contribuições sindicais (que não são mais compulsórias após reforma trabalhista de 2017).
Anterioridade das contribuições sociais
Contribuições da seguridade social são exceção à anterioridade anual — mas obedecem à anterioridade nonagesimal. Isso é armadilha frequente na OAB: o candidato pensa que vale a anterioridade anual.
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