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Crimes tributários na OAB: quando o não pagamento vira crime

A distinção entre inadimplência tributária (ilícito civil) e crime tributário é um tema que aparece em questões que combinam Tributário com Penal na OAB.

Sonegação fiscal: crime vs. inadimplência

Não pagar o tributo não é crime. Crime tributário exige fraude: falsificação de nota fiscal, omissão de receita, uso de documentos falsos, declaração falsa (Lei 8.137/90).

Extinção da punibilidade pelo pagamento

Em crimes tributários (art. 168-A e 337-A CP e Lei 8.137/90): o pagamento integral do débito extingue a punibilidade, mesmo após o recebimento da denúncia. A FGV cria situações para testar esse efeito.

Apropriação indébita previdenciária

Deixar de recolher contribuição previdenciária descontada do empregado (art. 168-A CP). É crime omissivo próprio — o simples não repasse já configura o crime, independentemente de fraude.

Prescrição nos crimes tributários

A prescrição corre normalmente. Mas a constituição do crédito tributário (lançamento definitivo) suspende o prazo até o encerramento do processo administrativo fiscal. Só depois começa a correr a prescrição penal.

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