ÉTICA PROFISSIONAL
Incompatibilidades e impedimentos do advogado: questões da OAB
Incompatibilidade e impedimento são conceitos distintos que a FGV usa para criar questões de Ética que confundem candidatos. Veja a diferença.
Incompatibilidade: proibição total
Quem tem incompatibilidade não pode exercer a advocacia. Exemplos: membros do Poder Judiciário (salvo OAB), ocupantes de cargos de direção em órgãos de fiscalização do trabalho, membros de órgãos de controle da atividade de advogados.
Impedimento: proibição parcial e temporária
Quem tem impedimento pode exercer a advocacia em outros casos, mas não naquele impedimento específico. Exemplo: servidor público pode advogar em causa contra a entidade a que está ligado? Depende do cargo.
Questão clássica: servidor público e advocacia
Servidor público pode advogar, em regra. Exceção: se a função pública exige dedicação exclusiva, ou se a legislação específica veda. Cargos de direção, chefia ou assessoramento têm restrições maiores.
Parentesco e impedimento
Advogado não pode advogar contra cliente cujos interesses conflitem com os de parente — mas isso é conflito de interesses, não impedimento técnico. O Código de Ética exige que o advogado decline do caso.
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