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Crimes contra a pessoa na OAB: homicídio, lesão corporal e sequestro

Crimes contra a vida e a liberdade pessoal são frequentes em Penal na OAB. Veja as distinções que a FGV explora com mais frequência.

Homicídio doloso qualificado: as hipóteses

Motivo torpe, motivo fútil, meio cruel ou insidioso, recurso que impossibilite defesa, para ocultar outro crime (conexão teleológica ou consequencial), feminicídio. Pena de 12 a 30 anos.

Homicídio culposo e preterdoloso

Culposo: morte por negligência, imprudência ou imperícia. Doloso: morte intencional. Preterdoloso (ou preterintencional): dolo no antecedente, culpa no consequente — ex: lesão corporal seguida de morte.

Lesão corporal: leve, grave e gravíssima

Leve: qualquer ofensa à integridade. Grave: incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro ou sentido. Gravíssima: incapacidade permanente, perda de membro, aborto.

Sequestro e cárcere privado

Privação da liberdade de locomoção. Se a vítima for menor de 18 anos, a pena é maior. Extorsão mediante sequestro é crime distinto e mais grave — exige o pedido de resgate. A FGV questiona a diferença.

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