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Direito das Coisas na OAB: direitos reais em garantia

Penhor, hipoteca e anticrese são os direitos reais em garantia cobrados em Civil na OAB. Entenda as distinções antes de resolver questões sobre o tema.

Penhor vs. hipoteca

Penhor: recai sobre bens móveis (veículo, joias, safra, animais). Hipoteca: recai sobre bens imóveis e alguns móveis por força de lei (navios, aeronaves). A entrega da coisa ao credor (tradição) é exigida no penhor; na hipoteca, o devedor fica com o imóvel.

Alienação fiduciária em garantia

O devedor transfere a propriedade resolúvel do bem ao credor fiduciário como garantia. O credor tem a propriedade; o devedor tem a posse direta. Na inadimplência, o credor pode consolidar a propriedade e vender o bem. Muito comum em financiamento de imóveis (SFH) e veículos.

Anticrese: o menos cobrado

Anticrese é o direito real que permite ao credor reter o imóvel do devedor e perceber os frutos para amortizar a dívida. É raro na prática e pouco cobrado, mas pode aparecer em questões de reconhecimento do instituto.

Execução das garantias reais

Na inadimplência: o credor com garantia real tem preferência sobre o valor do bem em relação a outros credores. Isso importa em casos de falência e insolvência civil.

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