QUESTõES COMENTADAS
Questões de Administrativo OAB comentadas: improbidade administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92 com alterações da Lei 14.230/21) é tema frequente em Administrativo na OAB e sofreu mudanças importantes.
Quem pode ser sujeito ativo
Qualquer agente público: servidor, gestor, terceiros que induzam ou concorram dolosamente para o ato. A Lei 14.230/21 exige dolo — culpa não basta mais para improbidade.
As três categorias de improbidade
Enriquecimento ilícito (art. 9), lesão ao erário (art. 10) e violação de princípios (art. 11). A FGV cria situações para testar qual categoria se enquadra o caso.
Sanções da Lei de Improbidade
Ressarcimento integral, perda dos bens ilícitos, multa civil, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público. Não inclui prisão (é lei cível, não penal).
A nova exigência de dolo
Antes da Lei 14.230/21, lesão ao erário podia ser por culpa. Agora, exige dolo específico em todas as categorias. Isso é armadilha em questões que cobram a lei antiga — confirme o edital do seu exame para saber qual versão é cobrada.
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