DIREITO CIVIL
Sucessão testamentária na OAB: tipos de testamento e vícios
Testamentos são cobrados em Civil na OAB com foco nos tipos, requisitos e vícios que podem levar à nulidade ou anulabilidade.
Testamentos ordinários
Público (lavrado por tabelião), cerrado (entregue ao tabelião fechado), e particular (escrito de próprio punho ou com testemunhas). Cada um tem requisitos próprios — a ausência de requisito essencial gera nulidade.
Testamento público: requisitos
Lavrado por tabelião na presença de 2 testemunhas. Lido em voz alta. Assinado pelo testador, testemunhas e tabelião. A FGV questiona o que acontece se algum desses elementos está ausente.
Testamentos especiais
Marítimo, aeronáutico e militar: cabíveis em situações específicas de emergência. São válidos por prazo limitado (90 dias após o testador poder fazer testamento ordinário) — a FGV questiona essa caducidade.
Deserdação vs. exclusão por indignidade
Deserdação: o testador exclui herdeiro necessário expressamente no testamento, por justa causa. Indignidade: declarada judicialmente, independe de testamento. A FGV confunde os dois para testar o candidato.
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