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Sonegação fiscal e crimes tributários na OAB

Crimes tributários aparecem em questões de Tributário e Penal na OAB, especialmente sonegação e suas modalidades. Veja o essencial para a prova.

Crime de sonegação: lei 8.137/90

É o principal diploma dos crimes tributários. Supressão ou redução de tributo mediante falsidade ideológica, omissão de informação, adulteração de documentos fiscais. Pena: reclusão de 2 a 5 anos. Não basta deixar de pagar — exige o elemento fraude.

Extinção da punibilidade

Pagamento integral do tributo antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade. A FGV questiona se o parcelamento extingue: não. Só o pagamento integral extingue. O parcelamento suspende a prescrição e a persecução penal.

Responsabilidade penal das pessoas jurídicas

Crimes ambientais: PJ pode ser responsabilizada. Crimes tributários: apenas a pessoa física (sócio, administrador) é responsabilizada. A FGV confunde esses casos para testar o conhecimento.

Desconsideração da personalidade jurídica

No âmbito penal, a teoria da desconsideração não se aplica da mesma forma que no Direito Civil. A responsabilidade penal é sempre pessoal. Isso difere do âmbito cível, onde a desconsideração admite atingir bens do sócio por dívidas da empresa.

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