DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Embargos de declaração no processo civil e trabalhista: OAB
Embargos de declaração são o recurso para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material nas decisões. Veja o que a FGV cobra sobre eles.
Cabimento dos embargos de declaração
Omissão: o julgado não apreciou ponto sobre o qual deveria se pronunciar. Contradição: o dispositivo e a fundamentação se contradizem. Obscuridade: o sentido não está claro. Erro material: incorreção de grafia, número, data, sem caráter decisório.
Prazos
Processo civil: 5 dias da intimação da decisão (art. 1.023 CPC). Processo trabalhista: 5 dias também (CLT). STF e STJ: 5 dias para acórdão. A FGV questiona quando o prazo começa a correr nos casos de embargos contra acórdão.
Efeito interruptivo
Os embargos de declaração interrompem (não suspendem) o prazo para interposição de qualquer outro recurso. O prazo volta a correr do início após a intimação da decisão dos embargos, mesmo que parcialmente julgados.
Prequestionamento
Os embargos são o mecanismo para prequestionar matéria não examinada pelo tribunal a quo, como requisito para o recurso especial ou extraordinário. Se o tribunal não examinou um ponto, cabem embargos para forçar o prequestionamento.
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