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Interceptação telefônica: requisitos e questões da OAB

A interceptação telefônica é regulada pela Lei 9.296/96 e aparece em questões de Processual Penal e Constitucional na OAB. Veja os requisitos e vedações.

Requisitos constitucionais

Autorização judicial (reserva de jurisdição). Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Na forma que a lei estabelecer. Os três requisitos são cumulativos — faltando um, a interceptação é ilícita e a prova obtida inadmissível.

Quando NÃO é cabível

Crime punido com reclusão exclusiva (a lei exige reclusão): detenção não admite. Inexistência de outros meios de prova disponíveis (subsidiariedade). Falta de indício razoável de autoria ou participação. A FGV cobra esses casos de inadmissibilidade.

Prazo de interceptação

15 dias, renovável por igual período, desde que comprovada a necessidade. O STJ já decidiu pela possibilidade de múltiplas renovações enquanto houver necessidade. O juiz decide de ofício ou a requerimento da autoridade policial ou do MP.

Escuta ambiental e gravação clandestina

Interceptação: terceiro capta comunicação alheia (com ou sem autorização judicial). Gravação clandestina: uma das partes grava sem o conhecimento da outra — não exige autorização judicial, mas tem validade probatória controversa. Escuta ambiental: captação de sons no ambiente — exige autorização judicial.

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