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Empregado e empregador: conceitos fundamentais da CLT na OAB

Os conceitos de empregado e empregador são a base do Direito do Trabalho na OAB. Entenda os elementos de cada um e como a FGV cobra esses conceitos.

Elementos da relação de emprego

Pessoalidade (contrato intuitu personae — o empregado é insubstituível por si mesmo). Não eventualidade (habitualidade). Onerosidade (há salário). Subordinação jurídica. Os quatro elementos devem estar presentes para caracterizar o vínculo.

Trabalhador autônomo vs. empregado

Autônomo: presta serviço sem subordinação, sem habitualidade obrigatória, por conta própria. Se presentes subordinação e habitualidade, presume-se vínculo de emprego, ainda que o contrato chame de “autônomo” ou “prestação de serviços”.

Empregador e grupo econômico

Empregador: empresa, individual ou coletiva, que admite, assalaria e dirige a prestação de serviços. Grupo econômico: empresas com mesmo controle ou integração que respondem solidariamente pelas obrigações trabalhistas.

Terceirização após reforma trabalhista (2017)

A Lei 13.467/17 permitiu terceirização ampla, inclusive da atividade-fim. A empresa principal responde subsidiariamente pelo inadimplemento da prestadora. Mas a responsabilidade solidária pode ser convencionada. A FGV questiona a extensão da responsabilidade da tomadora.

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