DIREITO PENAL
Crimes contra a fé pública na OAB: moeda falsa e falsificação
Crimes contra a fé pública são cobrados em Direito Penal na OAB. Veja os delitos mais frequentes nas questões da FGV.
Moeda falsa (art. 289 CP)
Fabricar, emitir ou alterar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal. Pena: 3 a 12 anos. Quem introduz moeda falsa em circulação sabendo da falsidade também responde. O crime é formal — independe de resultado. Inclui moeda estrangeira.
Falsidade documental
Falsidade ideológica (art. 299): inserir declaração falsa em documento verdadeiro para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Falsificação de documento público (art. 297): falsificar, no todo ou em parte, ou alterar documento público. São crimes distintos.
Uso de documento falso
Quem usa documento falso como se fosse verdadeiro responde como se fosse o autor da falsidade (art. 304 CP). A FGV questiona se o agente que apresenta documento falso (mesmo que criado por outro) pode responder pelo crime.
Falsidade ideológica e o advogado
O advogado que falsifica a assinatura do cliente em uma procuração comete falsidade ideológica. Se também usa o documento, responde pelo uso de documento falso. Se patrocina causa com base no documento falso, pode também responder por patrocínio infiel.
Quer um plano de estudos personalizado para os seus 90 dias?
O Plano AprovAção OAB traz cronograma ponderado por matéria, planilha de projeção de pontos e método de revisão de erros — tudo por R$ 47.
💬 Falar no WhatsApp agoraMaterial independente · Não oficial da OAB/FGV · Garantia de 7 dias
Pronto para acertar os 40 pontos?
Plano de 90 dias com as materias que mais caem.
Quero conhecer o plano →