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Usucapião de bens imóveis: modalidades e prazos na OAB

Usucapião é cobrado em questões de Direito Civil na OAB, especialmente quanto às modalidades, prazos e requisitos de cada uma.

Usucapião ordinária

15 anos de posse contínua, mansa, pacífica e com animus domini. Reduzido para 10 anos se o possuidor estabeleceu sua moradia habitual ou realizou obras de caráter produtivo no imóvel.

Usucapião extraordinária

10 anos (com justo título e boa-fé). Sem justo título ou boa-fé: 15 anos. Reduzido para 5 anos se: (a) serviu de moradia habitual; (b) realizou obras ou serviços de caráter produtivo. A FGV questiona os prazos e a exigência de justo título.

Usucapião especial urbana

5 anos de posse ininterrupta, sem oposição, de imóvel urbano de até 250m², para moradia própria ou da família. Não pode ser dono de outro imóvel. Não admite cumulação com outros imóveis. A FGV cobra o limite de 250m² e a proibição de ser proprietário de outro bem.

Usucapião especial rural (pro labore)

5 anos, área de até 50 hectares, tornando-a produtiva com trabalho do possuidor e de sua família, sem ser proprietário de outro imóvel. A FGV questiona se a usucapião pode ser oposta contra o poder público — não pode (bens públicos são imprescritíveis).

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