DIREITO PENAL
Crimes ambientais na OAB: Lei 9.605/98 e responsabilidade penal da PJ
A Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) é cobrada em Direito Penal na OAB com foco na responsabilidade penal da pessoa jurídica e nos principais delitos.
Responsabilidade penal da PJ
Única hipótese de responsabilidade penal da pessoa jurídica no Brasil (junto a crimes contra a ordem econômica). A PJ pode ser processada, condenada e sofrer penas: multa, restrição de direitos, prestação de serviços à comunidade, interdição. A FGV questiona se a PJ pode ser presa — não.
Penas da PJ na lei ambiental
Multa (calculada pela gravidade do fato). Restrição de direitos: suspensão parcial ou total das atividades, interdição temporária de estabelecimento, proibição de contratar com o poder público. Prestação de serviços à comunidade: custeio de programas ambientais ou contribuições a entidades.
Desconsideração da personalidade jurídica
Art. 4° da Lei 9.605/98: a pessoa jurídica pode ser desconsiderada quando for obstáculo ao ressarcimento do dano ambiental. É uma desconsideração específica para fins ambientais, mais ampla do que a do CC.
Principais crimes ambientais
Matar animal silvestre: detenção 6 meses a 1 ano. Poluição (art. 54): reclusão 1 a 4 anos; qualificada com dano à saúde humana: 1 a 5 anos. Desmatamento sem licença: detenção 3 meses a 1 ano. A FGV questiona as penas e se admitem suspensão condicional.
Quer um plano de estudos personalizado para os seus 90 dias?
O Plano AprovAção OAB traz cronograma ponderado por matéria, planilha de projeção de pontos e método de revisão de erros — tudo por R$ 47.
💬 Falar no WhatsApp agoraMaterial independente · Não oficial da OAB/FGV · Garantia de 7 dias
Pronto para acertar os 40 pontos?
Plano de 90 dias com as materias que mais caem.
Quero conhecer o plano →