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Direito de família: poder familiar e guarda de filhos na OAB

Poder familiar e guarda de filhos são temas de Direito de Família cobrados na OAB. Veja o que a FGV mais questiona sobre esses institutos.

Poder familiar: o que é e quem tem

Conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores (art. 1.630 CC). Ambos os pais têm igualmente o poder familiar — não há hierarquia entre eles. Compreende: criação, educação, representação e assistência.

Extinção e suspensão do poder familiar

Extinção: morte dos pais ou do filho, maioridade, emancipação, adoção (extingue em relação aos pais biológicos). Suspensão: juiz pode suspender por abuso, condenação criminal por crime doloso sujeito à pena de reclusão. Destituição: abandono, atos contrários à moral e bons costumes, maus-tratos.

Guarda: unilateral e compartilhada

Unilateral: filho reside com um dos genitores; o outro tem direito a visitas. Compartilhada: divisão equitativa do tempo e responsabilidades entre ambos os genitores — é a regra desde 2014 (Lei 13.058/14), aplicada independentemente de acordo dos pais.

Alienação parental

Lei 12.318/10: ato praticado por um genitor para afastar o filho do outro. Sanções: advertência, multa, acompanhamento psicológico, até suspensão do poder familiar. A FGV questiona o que configura alienação parental e as consequências legais.

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