DIREITO CIVIL
Responsabilidade civil por fato do produto: CDC na OAB
A responsabilidade pelo fato do produto no CDC é cobrada em Civil na OAB, especialmente em questões sobre acidentes de consumo. Veja as regras e excludentes.
Fato do produto e vício do produto
Fato do produto: defeito que causa dano ao consumidor além do produto em si (acidente de consumo). Vício do produto: defeito que afeta a qualidade ou quantidade do produto, sem dano externo. A distinção é importante para determinar o prazo e o fundamento da ação.
Responsabilidade objetiva do fornecedor
No fato do produto, o fornecedor responde independentemente de culpa. Não há necessidade de provar negligência — basta demonstrar o defeito, o dano e o nexo causal. É responsabilidade objetiva pelo risco da atividade.
Excludentes do CDC
Inexistência do defeito. Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Não colocação do produto no mercado. O fornecedor deve provar a excludente. A FGV questiona se culpa concorrente afasta a responsabilidade — não afasta, apenas atenua.
Produto in natura
Produtor de produto in natura (agricultor) responde se houver identificação clara e o defeito for resultado de sua produção. A FGV questiona se o supermercado que vendeu o produto com defeito também responde — sim, como parte da cadeia de fornecimento (responsabilidade solidária).
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