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Direito Empresarial na OAB: desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica é um dos temas mais cobrados em Empresarial na OAB. Entenda as teorias, requisitos e o incidente processual.

Teoria maior (CC) e teoria menor (CDC)

Teoria maior (art. 50 CC): exige desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Não basta a mera insolvência. É a regra do Direito Empresarial e do Direito Civil. Teoria menor (CDC/Ambiental): a simples insolvência ou o impedimento ao pagamento já justificam a desconsideração. Muito mais ampla.

Requisitos da teoria maior

Abuso da personalidade jurídica, caracterizado por: (a) desvio de finalidade — uso da PJ para fins ilícitos; (b) confusão patrimonial — mistura de patrimônio dos sócios e da empresa. A FGV cobra qual dos dois requisitos está presente em cada caso concreto.

Desconsideração inversa

Atingir o patrimônio pessoal do sócio para alcançar o patrimônio da PJ (sentido inverso). Cabível quando o sócio usa seu patrimônio pessoal para blindar dívidas que deveriam ser da empresa. Reconhecida pelo STJ e pelo CPC/15.

Incidente de desconsideração (IDPJ)

Arts. 133-137 CPC: o interessado requer o incidente, o juiz suspende o processo, cita os sócios ou a pessoa jurídica (na inversa), que podem se defender. Após instrução, o juiz decide. A FGV cobra se o incidente pode ser pedido em execução — sim.

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