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Suspensão e extinção do processo civil na OAB

A suspensão e a extinção do processo são temas de Processual Civil cobrados na OAB. Entenda as causas de cada uma e o que a FGV mais questiona.

Causas de suspensão do processo

Morte ou perda da capacidade processual (aguarda habilitação dos herdeiros). Convenção das partes (máximo 6 meses). Exceção de incompetência e outros incidentes. Prejudicialidade externa (outro processo do qual depende a solução). Força maior.

Extinção sem resolução do mérito

Art. 485 CPC: quando o juiz pronuncia a carência de ação, ilegitimidade, falta de interesse processual, quando o autor abandona a causa (30+ dias sem movimentação após intimação), perempção (terceira extinção por abandono), litispendência, coisa julgada, e outros casos. Não produz coisa julgada material — pode repetir a ação, corrigidos os defeitos.

Extinção com resolução do mérito

Art. 487 CPC: quando o juiz decide a lide (procedência ou improcedência), reconhece a decadência ou prescrição, quando as partes transigem (homologação de acordo), quando o autor renuncia ao direito. Produz coisa julgada material — não pode ser reproposta.

O que a FGV cobra

Se determinada situação gera extinção com ou sem mérito. Se a prescrição declarada de ofício gera extinção com ou sem mérito (com mérito — art. 487 II). Se o reconhecimento da decadência impede nova propositura (sim, pois há resolução do mérito).

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