DIREITO DO TRABALHO
Reforma trabalhista 2017 e os novos temas cobrados na OAB
A Lei 13.467/17 trouxe mudanças significativas ao Direito do Trabalho. Veja os pontos mais cobrados pela FGV após a reforma nas questões da OAB.
Negociado sobre legislado
A reforma permite que convenções coletivas e acordos coletivos negociem condições menos favoráveis do que a CLT em certas matérias (parcelamento de férias, banco de horas, jornada 12×36). A FGV questiona quais matérias podem ser negociadas e quais são indisponíveis (FGTS, salário mínimo, normas de saúde e segurança).
Trabalho intermitente
Modalidade criada pela reforma: trabalhador é convocado de forma não contínua. Recebe por hora trabalhada + encargos proporcionais. A FGV questiona o prazo de convocação (3 dias corridos de antecedência mínima) e o valor mínimo por hora (nunca inferior ao salário mínimo/hora).
Teletrabalho (home office)
Pode ser estipulado em contrato individual. O empregador não é obrigado a pagar horas extras de quem faz teletrabalho (salvo previsão em contrato ou convenção). A FGV questiona se o controle de jornada em teletrabalho é obrigatório — em regra, não, exceto se o empregador tiver como controlar.
Extinção por acordo (art. 484-A CLT)
Acordo entre empregador e empregado para extinguir o contrato. Trabalhador recebe: metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS, mas pode sacar 80% do FGTS. Não tem direito ao seguro-desemprego. A FGV cobra as porcentagens e o acesso ao FGTS.
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