DIREITO CIVIL
Penhor, hipoteca e anticrese: garantias reais na OAB
As garantias reais — penhor, hipoteca e anticrese — aparecem em questões de Direito Civil na OAB. Veja as distinções e os pontos mais cobrados pela FGV.
Penhor
Recai sobre bens móveis do devedor ou de terceiro. O bem é entregue ao credor (tradição) como regra. Exceção: penhor rural, industrial e de direitos — o bem pode ficar com o devedor. A FGV questiona qual o efeito da tradição do bem e se o credor pignoratício tem posse direta.
Hipoteca
Recai sobre imóveis, navios e aeronaves (bens imóveis por natureza ou por lei). O bem permanece com o devedor — não há tradição. Publicidade obrigatória: registro no cartório de imóveis. A FGV distingue hipoteca (imóvel) de penhor (móvel).
Anticrese
Credor recebe o bem imóvel e usa seus frutos para amortizar a dívida. É um direito real de garantia sobre imóvel com fruição. Raro na prática, mas cobrado na OAB. Diferença da hipoteca: na anticrese, o credor tem a posse e usa os frutos.
Fiança vs. garantias reais
Fiança é garantia pessoal (fidejussória): um terceiro assume a obrigação caso o devedor não pague. Não é direito real. A FGV diferencia fiança (pessoal) de penhor e hipoteca (reais). Fiança de cônjuge: exige outorga conjugal, salvo no regime de separação absoluta.
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