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Direito Internacional Privado na OAB: LINDB e conflito de leis

A LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) rege os conflitos de leis no espaço e é cobrada em questões de Constitucional e DIPr na OAB.

Lei aplicável à pessoa

Estatuto pessoal: lei do domicílio da pessoa. Brasil usa o critério do domicílio (não da nacionalidade). Capacidade para atos jurídicos rege-se pela lei do domicílio do agente no momento da celebração.

Lei aplicável aos bens

Para bens imóveis: lei do local onde estão situados (lex rei sitae). Para bens em trânsito: lei do domicílio do proprietário. Sucessão de bens no Brasil: lei brasileira, quando mais favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros.

Contratos internacionais

A obrigação rege-se pela lei do local onde foi constituída (locus regit actum). Para obrigações constituídas no exterior: os requisitos formais valem, mas os efeitos no Brasil são regidos pela lei brasileira.

Ordem pública no DIPr

Quando a lei estrangeira aplicável conflitar com a ordem pública ou os bons costumes brasileiros, aplica-se a lei brasileira. A FGV questiona exemplos concretos de recusa de aplicação de lei estrangeira por ofensa à ordem pública.

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