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Alimentos entre cônjuges e companheiros: OAB Civil e Família

Alimentos entre ex-cônjuges e companheiros são cobrados em Direito de Família na OAB. Veja os requisitos, características e o que a FGV questiona.

Pressuposto: necessidade e possibilidade

Para ter direito a alimentos, é preciso demonstrar: necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. O juiz fixa o valor considerando ambos os lados — não apenas a renda do alimentante.

Irrenunciabilidade durante o casamento

No direito de família, os alimentos são irrenunciáveis. Mas o cônjuge pode, no divórcio consensual, renunciar aos alimentos. A FGV cobra se essa renúncia é eficaz — sim, em relação ao período posterior ao divórcio.

Alimentos e guarda compartilhada

Com guarda compartilhada, os alimentos ainda podem ser devidos, especialmente quando há desequilíbrio de renda entre os genitores. A guarda compartilhada não elimina automaticamente a obrigação alimentar.

Prisão civil por inadimplemento

A prisão civil é cabível exclusivamente por dívida de alimentos (art. 5° LXVII CF). Prazo: 1 a 3 meses (CPC/15, art. 528 §3°). A FGV questiona: cabe prisão civil por débito de alimentos pretéritos (atrasados há anos)? Não — só para as últimas 3 prestações e as vincendas.

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