DIREITO CONSTITUCIONAL
Competência dos tribunais superiores na OAB: STF, STJ e TST
A competência dos tribunais superiores (STF, STJ, TST) é cobrada em questões de Constitucional e Processual Civil na OAB. Veja o que a FGV mais questiona.
STF: guardião da Constituição
Julga: ADI, ADC, ADPF, MI, HC e MS quando a autoridade coatora é ministro de Estado ou outro de igual hierarquia, causas com chefes de missão diplomática. Julga o Presidente da República, CNJ, parlamentares federais em crimes comuns. Recurso Extraordinário (RE).
STJ: guardião da lei federal
Julga conflitos de competência entre tribunais de diferentes estados, entre juízo federal e juízo estadual. Julga mandado de segurança contra seus atos ou do Ministro de Estado. Recurso Especial (REsp). Não julga matéria constitucional — isso vai ao STF.
TST: tribunal trabalhista superior
Julga RR (recurso de revista, equivalente ao REsp) das decisões dos TRTs. Também julga dissídio coletivo de natureza econômica ou jurídica de âmbito nacional. Não tem competência originária para HC (vai ao STJ ou STF, dependendo de quem originou a prisão).
Conflito de competência STF vs. STJ
Quando a matéria envolve simultaneamente lei federal e Constituição: STF julga. Se a questão central é constitucional, não importa que haja também lei federal envolvida — vai ao STF. A FGV cria hipóteses para testar se o candidato distingue o que vai ao STF do que vai ao STJ.
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