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Prescrição no Direito Penal: prazos e hipóteses na OAB

A prescrição penal extingue a punibilidade e é cobrada em Penal na OAB. Veja as modalidades, os prazos e as causas de suspensão e interrupção.

Prescrição da pretensão punitiva (PPP)

Extingue o direito de punir antes da sentença condenatória transitada em julgado. Prazos: pela pena máxima em abstrato (art. 109 CP). Pena máxima superior a 12 anos: prescreve em 20 anos. Superior a 8: 16 anos. Superior a 4: 12 anos. Até 4: 8 anos. Até 2: 4 anos. Menos de 1: 3 anos.

Prescrição da pretensão executória (PPE)

Extingue o direito de executar a pena após a sentença condenatória transitada em julgado. O prazo corre da data em que a pena privativa de liberdade se torna definitiva para a acusação. O prazo é calculado pela pena aplicada, não pela máxima em abstrato.

Prescrição retroativa

Reconhece-se após a condenação: verifica se a pena aplicada, contada entre a data do crime e o recebimento da denúncia, já prescreveu. Se sim, extingue a punibilidade. A FGV questiona quando a prescrição retroativa é possível — sempre na PPP, nunca depois do trânsito em julgado para a defesa.

Causas interruptivas e suspensivas

Interrompem: recebimento da denúncia, pronúncia, decisão confirmatória da pronúncia, sentença condenatória recorrível. Após a interrupção: prazo volta a correr do zero. Suspendem: questão prejudicial, problema mental superveniente, menor de 21 anos à época do crime (prescrição pela metade).

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