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Marcas e patentes no Direito Empresarial e na OAB

Propriedade industrial — marcas e patentes — é cobrada em Direito Empresarial na OAB. Veja os prazos, requisitos e o que a FGV questiona sobre o tema.

Patente de invenção e modelo de utilidade

Patente de invenção: novidade, atividade inventiva, aplicação industrial. Vigência: 20 anos do depósito. Modelo de utilidade: objeto de uso prático com nova forma ou disposição. Vigência: 15 anos do depósito. Ambas dependem de registro no INPI.

Marca registrada

Marca de produto ou serviço: sinal distintivo. Vigência: 10 anos do registro, renovável por períodos iguais indefinidamente. A proteção é territorial (vale no Brasil). O uso da marca é obrigatório — não uso por 5 anos pode levar à caducidade.

Crimes contra a propriedade industrial

Usar marca idêntica ou semelhante a marca registrada de terceiro, sem autorização, para produtos idênticos ou similares. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. A FGV questiona os elementos do crime e a possibilidade de ação penal pública ou privada (é privada, de queixa).

O que a FGV mais cobra sobre PI

Prazo de validade de patente de invenção (20 anos) vs. modelo de utilidade (15 anos). Prazo de vigência da marca (10 anos, renovável). Caducidade da marca por não uso. Se a proteção é concedida com o depósito ou com o registro (com o registro, mas a prioridade é do depósito).

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