DIREITO CONSTITUCIONAL
Intervencao federal e estadual hipoteses e procedimento na OAB
A intervencao federal nos estados e cobrada em Constitucional na OAB. Veja as hipoteses, o procedimento e o que a FGV mais questiona.
Hipoteses de intervencao federal
Art. 34 CF: manter a integridade nacional, repelir invasao estrangeira, garantir livre exercicio dos Poderes, reorganizar financas em violacao da LRF, assegurar cumprimento de lei federal, assegurar principios constitucionais sensiveis, execucao de ordem ou decisao judicial.
Principios constitucionais sensiveis
Art. 34 VII CF: forma republicana, sistema representativo, regime democratico, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, prestacao de contas, aplicacao do minimo em educacao e saude. Violacao pode ensejar intervencao mediante representacao ao STF.
Procedimento da intervencao federal
Decretada pelo Presidente. Ouvidos o Conselho da Republica e o Conselho de Defesa Nacional (consultativos). Em 24h o Presidente submete ao Congresso, que aprova ou rejeita. Excecao: para cumprir ordem judicial nao ha controle politico.
Intervencao estadual nos municipios
O Governador pode intervir no municipio: dividas, ordem judicial descumprida, minimo de educacao e saude nao aplicado. A Assembleia Legislativa aprecia. A Uniao nao pode intervir diretamente no municipio, exceto em Territorio Federal.
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