DIREITO CIVIL
Erros mais comuns em Direito Civil na OAB e como evitar
Certos erros em Direito Civil se repetem em todos os exames da OAB. Conhecer esses erros e a forma certa de responder pode valer 2 ou 3 questoes a mais.
Erro 1: confundir prazo prescricional e decadencial
Prescricao: extingue a pretensao (o direito de agir). Decadencia: extingue o proprio direito. Prescricao pode ser interrompida e suspensa; decadencia, em regra, nao. A FGV frequentemente cria situacoes para confundir os dois institutos. Dica: se o enunciado falar em direito potestativo, pense em decadencia.
Erro 2: achar que o contrato de compra e venda transfere a propriedade
No Brasil, o contrato apenas obriga a transferencia. A propriedade imovel se transfere com o registro no CRI; a movel, com a tradicao (entrega). A FGV questiona: a assinatura do contrato transmite a propriedade? Nao.
Erro 3: confundir posse com detencao
Detentor nao tem posse juridica: nao pode invocar protecao possessoria nem usucapiao. Ex: caseiro, empregado que cuida do bem do chefe. A FGV coloca o caseiro em uma situacao e pergunta se ele pode usar o interdito possessorio: nao pode.
Erro 4: esquecer a diferenca entre fianca e avalizacao
Fianca: contrato acessorio, subsidiaria (beneficio de ordem), exige outorga conjugal. Aval: ato cambiario, solidario, autonomo, nao exige outorga conjugal nos titulos de credito. A FGV questiona a diferenca em questoes de contrato e cambial.
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