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Ação penal: pública e privada no Exame de Ordem

Quem propõe a ação penal depende do tipo de crime. A FGV cobra as distinções entre ação pública incondicionada, condicionada e privada com frequência.

Ação penal pública incondicionada

Regra geral. MP propõe independentemente de autorização da vítima. Cabe em todos os crimes onde a lei não diz o contrário.

Ação penal pública condicionada

MP propõe, mas precisa de representação da vítima (ou requisição do Ministro da Justiça em crimes contra estrangeiro). Ex: estelionato (regra pós-Pacote Anticrime), lesão corporal leve.

Ação penal privada

Vítima (ou representante legal) propõe mediante queixa-crime. Crimes contra honra, violação de correspondência. Sujeita à decadência (6 meses), perempção e perdão.

Pegadinha frequente

A ação penal nos crimes sexuais era condicionada antes de 2009. Hoje é pública incondicionada. A FGV pode criar situações baseadas na lei atual — verifique a data do enunciado.

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